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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que anistia as infrações e anula as multas de empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
A anulação abrange todos os débitos tributários até a data em que for publicada a lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa. A medida não implica a devolução de quantias pagas, e será aplicada apenas aos casos em que não há obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.
A exigência de entrega da guia é prevista em duas normas: a leis do FGTS (8.036/90) e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). Nesta última é que está prevista a multa pela não apresentação do documento.
Ampliação
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4157/19. A proposta original foi apresentada em 2014 pelo deputado Laercio Oliveira (à época tramitava com o número 7512/14). A versão aprovada pelos deputados no ano passado restringiu a anistia e a anulação das multas ao período de 2009 a 2013. Ao analisar a matéria neste ano, o Senado decidiu ampliar o alcance temporal da medida, a fim de incluir as multas aplicadas até a data em que a lei for publicada.
Relator na Comissão de Trabalho, o deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO) recomendou a aprovação do substitutivo do Senado. “A proposta é meritória por possibilitar a regularização das empresas e dos escritórios de contabilidade e, assim, viabilizar a manutenção e o crescimento de suas atividades e dos postos de trabalho que proporcionam”, disse.
Tramitação
O substitutivo será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A etapa final será no Plenário da Câmara. Caso seja aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial.
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