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Tributar dividendo é peça fundamental na reforma do IR

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A cobrança de imposto sobre dividendos, hoje isentos, é peça fundamental no projeto do governo federal de aliviar a carga tributária sobre empresas e tornar o Imposto de Renda das pessoas físicas mais progressivo (alíquotas proporcionalmente maiores para rendas mais altas), afirma Vanessa Rahal Canado, assessora especial do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Secretária-executiva do Grupo de Trabalho para o Aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a advogada coordena o desenho da reforma tributária e detalhou algumas propostas em entrevista à Folha na sexta-feira (22) no Insper, onde dá aulas.

“A tributação de dividendos é uma peça fundamental da reforma, não só do ponto de vista da arrecadação mas como uma questão redistributiva”, afirma Vanessa.

Entre os itens que podem ser alterados no IR estão as deduções de despesas com saúde e educação.

Como isso elevaria a carga tributária dos contribuintes, o governo estuda alíquotas menores para algumas faixas salariais.

“O objetivo final é eliminar complexidades e diferenças injustificáveis entre quem ganha a mesma renda”, diz a secretária-executiva.

Mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física devem permitir também uma folga para a implantação de outra reforma prioritária para o ministro Paulo Guedes: reduzir a tributação sobre a folha de salários para todos os setores produtivos.

O plano inicial de Guedes era fazer essa desoneração ampla compensando a perda de arrecadação com um tributo sobre movimentação financeira (como a extinta CPMF). A ideia, no entanto, foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O plano agora é começar pelo salário mínimo. Numa segunda fase, haveria o que Vanessa chama de uma “desoneração mais racional”, que elimine exceções e reduza disputas judiciais.

A proposta não deve diferenciar setores: “A experiência não foi bem-sucedida em outros governos. Não gerou mais emprego e houve um crescimento muito grande das consultas à Receita e contestações”.

Segundo a secretária-executiva, a desoneração ampla deve demorar, porque não pode comprometer o financiamento da Previdência e da seguridade social. Não há prazo estimado.

Outra medida que poderia aliviar a carga sobre a folha das empresas é reduzir o teto ou a base de cobrança da alíquota patronal, mas ainda não há cálculos.

A atividade produtiva também teria seu custo reduzido com mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Nesse ponto, o projeto é reduzir a alíquota e ampliar a base de cobrança, eliminando benefícios fiscais que, segundo ela, são pouco eficazes e geram muito contencioso e custo de conformidade.

Também para esse item a tributação do dividendo é crucial, afirma Vanessa: “É impossível ter um sistema mais progressivo e que olhe para a capacidade contributiva com Imposto de Renda concentrado na pessoa jurídica, porque não se sabe quem são os sócios: uma empresa com 50 sócios pode faturar R$ 10 milhões e uma que fatura R$ 4 milhões pode ter 2 sócios. O ganho das pessoas é completamente desproporcional, mas você só está olhando para a empresa”.

Para evitar a distribuição disfarçada de lucros, seriam criadas regras específicas como limitar o valor de entrega de bens para o acionista, o resgate de capital. Além disso, segundo ela, as grandes empresas, que respondem pela maior parte da arrecadação, têm menos liberdade para tentar esses atalhos.

Mudanças nas regras do Imposto de Renda e da tributação da folha estão sendo desenhadas em paralelo, mas devem ser enviadas ao Congresso apenas no ano que vem, diz Vanessa. 

Neste ano, a prioridade é apresentar aos parlamentares a proposta de simplificação do PIS/Cofins, que seriam substituídos por um IVA (imposto sobre valor agregado) federal, com alíquota única entre 11% e 12%.

Hoje, há alíquotas diferentes em dois regimes distintos, um cumulativo e outro não cumulativo, e alguns produtos têm cobranças diferenciadas. Além disso, as regras sobre como descontar o imposto pago na cadeia de produção são variadas e subjetivas, o que provoca um número alto de disputas judiciais.

A alíquota única do IVA foi calculada para ser neutra (ou seja, não reduz nem aumenta a arrecadação obtida hoje com o PIS/Cofins), segundo Vanessa.

O governo espera, porém, que a racionalização do tributo, sem cobrança em cascata e com menos especificidades, traga mais eficiência à economia como um todo.

A equipe ainda estuda como tratar setores socialmente mais sensíveis, como saúde, educação e transportes, que têm regras diferenciadas em alguns países.

As instituições financeiras terão um regime próprio, porque, afirma a secretária, “é tecnicamente muito difícil medir o valor agregado” das operações.

Vanessa diz que a parte mais complexa do projeto é o desenho da transição, que tem como objetivo suavizar o impacto da mudança sobre alguns setores —a principal pressão vem dos serviços.

Diferentemente da PEC 45, reforma tributária que já está em tramitação na Câmara, a proposta do governo não incluiu o ISS (tributo municipal) nem o ICMS —imposto estadual responsável pela maior parcela da carga tributária do país e apontado como uma das principais causas de desequilíbrio do sistema como um todo.

O modelo adotado por Guedes é o chamado IVA dual, em que o imposto é implantado de forma independente pela esfera federal e pelos outros entes federativos.

A secretária-executiva, no entanto, diz que o IVA federal pode deixar estados e municípios mais confortáveis para adotar um tributo sobre consumo —que, no entanto, teria que ser implantado por todos, em consenso.

A reforma de execução mais longa, segunda a secretária, deve ser a do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), porque grande parte dos incentivos fiscais com contrapartida de longo prazo é feita com esse tributo. É o caso da Zona Franca de Manaus e da indústria automobilística.

“A transição precisa ser muito mais longa e mais bem projetada, para permitir alternativas de atividade, recolocação dos trabalhadores”, afirma Vanessa.

O projeto é transformar o IPI em imposto seletivo, cobrado apenas sobre produtos que têm impacto negativo para a sociedade como um todo, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Já a cobrança sobre energia poluente ou atividades com alta pegada de carbono não é consenso, porque eleva os custos de produção.

Fonte: Folha de S.Paulo
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