--> ACECA

NOTÍCIAS

ACECA


Profissionais devem entregar declaração ao Coaf até o dia 31

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) até 31 de janeiro de 2020. O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da Lei n.° 9.613/1998 - Art. 11, inciso III. A lei busca a participação e contribuição da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e combate da lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. O CFC regulamentou a aplicação da lei por meio da Resolução CFC n.º 1.530/2017.

Segundo a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista, a informação prestada pelo profissional da contabilidade contribuirá para que o Coaf a examine e identifique as ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunique, por meio de Relatório de Inteligência Financeira, às autoridades competentes.

"Sabemos dos grandes desafios que estamos vivendo, próprios dos tempos atuais. Estamos diante de novas práticas criminosas e que, em alguma medida, poderão ter um dos nossos pares envolvidos - por escolha ou por não ter aplicado as salvaguardas necessárias", explica.

Sandra esclarece que o fundamental é adotar medidas de mitigação de risco para o exercício da sua atividade, pois dela depende o seu trabalho e seu sustento. "É imprescindível conhecer e acompanhar tempestivamente as operações dos clientes; se os valores das receitas e das despesas são compatíveis e inerentes às atividades previstas em seu contrato social; e se possuem lastro em documentação hábil e idônea", disse.

Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.

Fonte: Jornal do Comércio
Últimas Noticias
CRCPR lança solução com IA para fiscalizar organizações contábeis

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.

Um dos ...

Reforma Tributária: rejeição de notas sem IBS e CBS é adiada

O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...

CFC publica orientação técnica: tratamento contábil do IBS e CBS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...