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Começa nesta segunda-feira, 2 de março, e vai até o dia 30 de abril o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 à Receita Federal. O programa para gerar a declaração já etá disponível para ser baixado pelo contribuinte.
A partir deste ano, as restituições do IR serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete como acontecia até aqui. O primeiro eles será liberado em maio. Os demais serão pagos em junho, julho, agosto e, por fim, em setembro.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, quando tiverem direito a ela. É importante observar, no entanto, que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e são os primeiros a receber.
Quem recebeu mais de R$ 200 mil em 2019 deverá informar o número do recibo de sua declaração do IR anterior. Até o ano passado, a informação não era obrigatória.
Este ano, não será mais possível fazer a dedução do empregado doméstico no Imposto de Renda. Antes, os empregadores tinham o direito de abater gastos de até R$ 1,2 mil com a previdência de seus domésticos.
O benefício não foi renovado. Com isso, o governo espera um aumento de R$ 700 milhões em arrecadação.
A tabela do IR não sofreu reajuste, mantendo os valores praticados em 2019. Informações detalhadas sobre os bens de contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis; além do número do Renavam de veículos continuam sendo de preenchimento opcional por parte do contribuinte.
É obrigatório colocar o número do CPF dos menores dependentes de quem faz a declaração. O contribuinte que contar com certificado digital já contará com a declaração pré-preenchida no programa da Receita.
O Fisco estima receber 32 milhões de declarações em 2020. No ano passado, foram 30,5 milhões.
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