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Mudanças exigem mais atenção para recolher o INSS

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O recolhimento à Previdência Social desse mês, sobre o salário referente a fevereiro, deverá ser calculado seguindo as novas regras e tabela determinadas pela reforma da Previdência, e realizado até esta sexta-feira, dia 6. Não são apenas as faixas de renda e as alíquotas que mudaram, mas a sistemática de cálculo.

Ficou bem mais complicado para o contribuinte chegar ao valor a ser pago ao INSS, porque o salário terá de ser fatiado com aplicação de diferentes alíquotas nas respectivas faixas de contribuição. Sem falar que qualquer vacilo nos centavos poderá resultar em dor de cabeça depois no momento da aposentadoria.

As novas regras, portanto, vão exigir a ajuda de uma calculadora e muita atenção de quem vai efetuar o recolhimento.

De um modo geral, quem ganha menos vai ter uma redução no valor da contribuição. Quem ganha mais vai pagar mais. Por exemplo, quem ganha o salário mínimo teria de recolher R$ 83,60 (8% do salário) pela legislação anterior, mas pela atual,vai recolher R$ 78,38 (7,5% do salário).

Nova tabela de contribuição ao INSS

Até R$ 1.045 - 7,5%
Entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 - 9,0%
Entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 - 12,0%
Entre R$ 3.134,41 e R$ 6.106,06 - 14,0%

Entenda o cálculo

Para que fique mais claro esse fatiamento da renda para a aplicação das alíquotas, vamos a alguns exemplos:

Salário de um salário mínimo recebe a alíquota de 7,5% e recolhe R$ 78,38.

Salário entre R$ 1.045,01 e até R$ 2.089,60 recebe a alíquota de 7,5% para a parcela de até R$ 1.045,01, e alíquota de 9% sobre o restante.

Por exemplo, um salário de R$ 1.500 vai recolher R$ 78,38 (7,5% sobre 1.045,00) mais R$ 40,95 (9% sobre R$ 455). Ou seja, o total dessa contribuição será R$ 119,33 (R$ 78,38 mais R$ 40,95).

Salário entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 recebe 3 alíquotas (7,5% sobre R$ 1.045,00; 9% da parcela acima disso e até R$ 2.089,60; e 12% da parcela acima disso e até R$ 3.134,40). O resultado das 3 parcelas deve ser somado para chegar ao valor final da contribuição.

Por exemplo, um salário de R$ 3 mil, vai ter a contribuição formada por 3 partes: de R$ 78,38 (7,5% sobre R$ 1.045,00); mais R$ 94,01 (9% sobre R$ 1.044,60, que é o resultado de R$ 2.089,60 menos R$ 1.045,00), mais R$ 109,25 (12% sobre R$ 910,40, parcela resultante da diferença entre o salário de R$ 3.000 do nosso exemplo e R$ 2.089,60). Nesse caso, o total a ser recolhido será de R$ 281,64.

E, finalmente, salário entre R$ 3.134.41 e R$ 6.101,06 terá a aplicação de quatro alíquotas. O raciocínio é o mesmo da faixa anterior, com alíquotas, de 7,5%, 9% e 12% nas respectivas faixas, e uma última de 14% a ser aplicada na faixa entre R$ 3.141,40 e R$ 6.101,06.

Por exemplo, um salário de R$ 6 mil vai recolher um total de R$ 698,95. Nesse caso, são quatro parcelas: de R$ 78,38 (7,5% sobre R$ 1.045,00); mais R$ 94,01 (9% sobre R$ 1.044,60 que é o resultado de R$ 2.089,60 menos R$ 1.045,00); mais R$ 125,38 (12% sobre R$ 1.044,80, resultante da diferença entre R$ 3.134,40 e R$ 2.089,60); mais R$ 401,18 (14% sobre R$ 2.865,60, resultante da diferença entre o salário de R$ 6 mil do nosso exemplo e R$ 3.134,40).

Como existe um teto para o salário de contribuição, de R$ 6.101,06, salários acima desse valor terão um limite também para a contribuição, que será de R$ 713,10. Esse é o novo teto de contribuição para o INSS.

Salário de fevereiro

Termina também sexta-feira, dia 6, o prazo para pagamento dos salários de fevereiro, inclusive o da empregada doméstica. O vencimento ocorre sempre no quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

No mesmo dia vence o prazo para o recolhimento do Fundo de Garantia. O patrão é quem deve providenciar o depósito na conta vinculada do empregado no FGTS, equivalente a 8% de seu salário bruto referente ao mês de fevereiro. Lembrando que em fevereiro estava vigor o salário mínimo de R$ 1.045, que deve ser a referência para quem ganha pelo piso salarial no País.

Quem atrasa o depósito tem de pagar depois uma multa de 5% do valor devido, que subirá para 10% a partir do mês seguinte.

É dia também de acertar as obrigações trabalhistas da doméstica como FGTS e INSS, em guia único no portal www.esocial.gov.br referentes ao salário de fevereiro. As parcelas de recolhimento, calculadas sobre o salário da empregada estão assim divididas: 8% para o INSS; 8% do depósito do FGTS; 3,2% referentes ao fundo de reserva da multa de demissão sem justa causa; e 0,8% de seguro para acidentes de trabalho.

Fonte: O Estado de S.Paulo
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