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Diante da declaração do estado de calamidade pública, e considerando o impacto das medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à Covid-19, a Secretaria de Previdência prorrogou o prazo para o envio de demonstrativos obrigatórios previstos na Portaria MPS nº 204, de 2008.
A Portaria do Ministério da Economia nº 9348, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7/4), prevê que ficam prorrogados para o dia 31 de julho de 2020, o prazo para o envio do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) das competências de janeiro a maio de 2020, e do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) das competências de janeiro a abril de 2020. Além disso, a portaria interrompeu até 31 de julho de 2020, os prazos dos processos administrativos previdenciários e das notificações em andamento.
Com a publicação da portaria, o envio destes demonstrativos e os prazos dos processos administrativos e das notificações não irão impedir a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
A Secretaria de Previdência alerta, porém, que a prorrogação do envio dos demonstrativos não retira a obrigatoriedade dos entes federativos de repassar regularmente as contribuições previdenciárias aos seus Regimes Próprios de Previdência Social, já que esta previsão decorre da lei municipal, mas apenas prorroga a comprovação para a secretaria diante das dificuldades operacionais de envio destas informações neste momento.
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