-->
O governo já recebeu 1,7 milhão de acordos de redução de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Esses acordos podem ser negociados diretamente entre os patrões e empregados, conforme prevê a medida provisória (MP) 936, publicada em 1º de abril.
Com o objetivo de evitar demissões durante a crise, a MP cria o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para os trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso, intermitentes, que são prestadores de serviço por hora ou dia para mais de um patrão e empregadas domésticas com registro em carteira.
A redução de salário poderá valer por três meses e a suspensão do contrato, por até dois meses.
O valor do benefício terá como base de cálculo a parcela mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Nos acordos de redução de jornada e de salário, o governo vai pagar para o trabalhador um percentual do seguro desemprego em proporção igual ao corte salarial.
Já no caso da suspensão do contrato, as parcelas do seguro desemprego, que variam entre R$ 1.045 e R$ 1.813.
Segundo estimativas do governo, a medida vai beneficiar cerca de 24,5 milhões de trabalhadores e custar R$ 51,2 bilhões para os cofres públicos.
Opção pelo Simples Híbrido é facultativa e retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro p...
Medida deve alcançar 17,6 milhões de empreendedores; teto anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Foi sancionado na quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que perdoa as dívidas de mi...
Por 6 votos a 5, Corte decide que o imposto municipal não integra a base das contribuições; voto de Luiz Fux desempatou o julgamento
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (21), excluir o ISS da base de c...