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O Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), órgão vinculado à Casa Civil da Presidência da República, publicou na última quinta-feira, 23, a Resolução nº 170, que normatiza a emissão de certificados digitais a distância, por videoconferência.
O procedimento substitui o atendimento presencial e dispensa a coleta de impressão digital (substituída por imagem da face). Esse novo procedimento foi adotado em função da pandemia mundial do coronavírus.
Conforme a resolução, as entidades credenciadas à ICP-Brasil devem realizar videoconferência de acordo com os procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa nº 02/2020. Os documentos digitais emitidos a distância terão validade de, no máximo, um ano e não poderão ser renovados.
A videoconferência deverá ser pré-agendada e os documentos exigidos para a identificação previamente enviados à Autoridade de Registro por meio eletrônico, de modo a proporcionar a devida análise e validação.
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