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CFC prorroga suspensão de fiscalização em todo país

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O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) referendou, em reunião virtual realizada no dia 14 de maio, a Deliberação CFC nº 62, de maio de 2020, na qual prorroga a suspensão dos Procedimentos Processuais inerentes aos Processos Administrativos de Fiscalização e dos atos fiscalizatórios praticados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) até dia 30 de junho. 

O objetivo da iniciativa é preservar a saúde dos profissionais da contabilidade e usuários em geral do Sistema CFC/CRCs, dos fiscais dos Conselhos e demais agentes públicos em face da pandemia do novo coronavírus e aliviar a carga de trabalho dos contabilistas neste momento de muitas incertezas e adaptações no cotidiano dos escritórios de contabilidade e empresas em geral. Os prazos suspensos e interrompidos, previstos no texto, poderão ser prorrogados, de acordo com a avaliação da pandemia da Covid-19.

A equipe de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) segue atualizando-se e trabalhando de forma remota. O Plantão Virtual de Atendimento de Fiscalização do CRCPR funciona, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, pelo e-mail fiscalizacao@crcpr.org.br e pelo telefone (41) 3360- 4727. 

No último dia 7 de maio, o CRCPR participou do 1º Seminário On-Line de Fiscalização. “A principal razão de os Conselhos de Contabilidade existirem é a fiscalização do exercício profissional, por isso temos que nos empenhar, cada vez mais, para cumprir essa missão da forma mais efetiva possível”, afirmou o presidente do CFC, Zulmir Breda, na abertura do Seminário. Na pauta, o processo de atualização geral das normas de Fiscalização, que está previsto para ser concluído em 2021, e já resultou na publicação, em Diário Oficial da União (DOU) das Resoluções:

nº 1.589 – Dispõe sobre os procedimentos de apuração de denúncia, de representação e de comunicação de irregularidade relativos ao exercício da profissão contábil.
nº 1.590 – Regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências.
nº 1.592 – Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.

As três resoluções foram detalhadas e discutidas entre os participantes do Seminário, com a finalidade de se chegar a um amplo alinhamento de entendimento e interpretação das normas, visando a melhoria dos serviços prestados em Fiscalização.

Fonte: CFC
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