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Governo libera R$ 15,9 bilhões para programa de crédito

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O governo publicou nesta quarta-feira (27) uma MP (medida provisória) para liberar R$ 15,9 bilhões em recursos do Tesouro que serão usados como garantia de empréstimos a micro e pequenas empresas.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o programa de crédito destinado a esses segmento. O texto estabelece o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

A ideia é que ele sirva a essas companhias de forma permanente, não apenas no período de pandemia do novo coronavírus.

A edição da MP é mais uma passo para a efetivação do programa, mas não é suficiente para destravar o processo. Pequenos negócios que precisam desses recursos ainda precisarão esperar uma regulamentação a ser feita pelo governo.

A necessidade de uma regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional, levantada na última semana pelo Ministério da Economia, foi descartada. Porém, outros procedimentos são exigidos.

Uma assembleia do FGO (Fundo de Garantia de Operações), que irá centralizar as garantias, foi marcada para esta quinta-feira (28) para debater o tema. Somente em uma segunda assembleia, ainda sem data, será votada a regulamentação do Pronampe.

Os bancos que fizerem parte do programa terão de operar com recursos próprios para conceder os créditos às empresas. No entanto, contarão com garantia aportada pelo Tesouro de até 85% do valor das operações.

Esse ponto ainda pode gerar atraso no programa porque bancos apresentaram interpretações divergentes e demonstraram insegurança sobre as regras.

Para dirimir dúvidas, o governo negocia a aprovação de um dispositivo no Congresso para deixar claro que o Tesouro vai arcar com 100% das perdas iniciais do programa, com cobertura total limitada a 85% da carteira contratada.

Isso significa que, em caso de não pagamento do débito pela empresa, o governo vai arcar integralmente com as perdas, desde que elas não ultrapassem 85% do valor total do programa.

A linha de crédito para a empresa corresponderá a 30% da receita bruta anual registrada pela companhia.

No caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite pode ser de até 50% do seu capital social ou de até 30% da média do seu faturamento mensal—o que for mais vantajoso.

O dinheiro emprestado pode ser usado para o financiamento da atividade empresarial e para capital de giro, mas está vedado o seu emprego para a distribuição de lucros e dividendos.

De acordo com a lei, a taxa de juros anual máxima aplicada no programa é igual à Selic, acrescida de 1,25%. Já o prazo de pagamento é de 36 meses.

Fonte: Folha de S.Paulo
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