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Receita Federal divulga nova tabela de NCM

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A Receita Federal divulgou nesta terça-feira, 02, por meio do Portal NFe, uma nova tabela de NCM. As alterações passam a valer a partir do dia 01/07/2020.

A Nota Técnica 2016.003 inclui três novos códigos na Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior):

- 9020.90.12 - Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do po balão;
- 9021.90.13 - Oclusores interauriculares constuídos por uma malha de fios de níquel e tânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respecvo cateter;
- 9021.90.80 - Outros

Por outro lado, exclui outros três códigos em função da publicação da Resolução GMC nº 55/2019, que são:

- 9021.90.81 - Implantes expansíveis (stets), mesmo montados sobre cateter do tipo balão;
- 9021.90.82 - interauriculares constuídos por uma malha de fios de níquel e tânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respecvo cateter;
- 9081.90.89 - Outros.

NCM

Toda mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é lançado na nota fiscal ou está presente em livros legais e outros documentos.

A NCM é adotada pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995. O código é composto por 8 dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH e os outros dois últimos dígitos são parte das especificações do próprio Mercosul.

Esses códigos têm como base o método internacional de classificação, o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias), objetivando que os itens sejam classificados de acordo com regulamentos do Mercosul.

Identificação NCM

Quando a classificação das mercadorias na NCM é feita errada, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na identificação, e um deles está relacionado às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação desses produtos, que pode incluir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), II (Imposto de Importação) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Em alguns casos, a mercadoria pode ficar retida na alfândega ou até mesmo ser devolvida ao país de origem.

Além de todas as implicações em uma classificação fiscal indevida, contribuintes e usuários podem ser prejudicados, já que é com base numa correta identificação da NCM que o Fisco estadual concede não só benefícios fiscais ou a aplicação da substituição tributária, como também reduções ou isenções.

Fonte: Portal Contábeis
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