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Governo lança programa para parcelar dívidas tributárias

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O governo anunciou nesta quarta-feira (17) um programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas. Serão oferecidos descontos de até 70% do valor total dos débitos.

O Ministério da Economia rejeita que a medida seja um “Refis”, porque o programa vai atender apenas contribuintes em dificuldades.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que a rodada de negociações tem potencial para gerar R$ 56 bilhões aos cofres da União. Desse total, cerca de R$ 8,2 bilhões seriam arrecadados nos dois primeiros anos do programa, até 2022.

Não será autorizado renegociar dívidas com o FGTS, o Simples Nacional e multas criminais inscritas na dívida ativa.

A ação é uma resposta à crise econômica provocada pelo novo coronavírus. O objetivo é permitir a regularização de contribuintes afetados pela pandemia.

O programa irá conceder benefícios maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil.

Nesses casos, haverá desconto até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida.

O cálculo da redução, o valor das parcelas e o período levará em conta a capacidade de pagamento da empresa e o impacto sofrido com a pandemia do novo coronavírus.

Para empresas de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.

Técnicos do Ministério da Economia rejeitam classificar o programa como um novo Refis. O argumento é de que enquanto o Refis cria parcelamentos com desconto para qualquer contribuinte, a transação anunciada agora vai beneficiar apenas empresas e pessoas em situação financeira frágil.

— A transação tributária não é Refis. O Refis concede benefício linear. A transação tributária tem viés mais refinado, no sentido de avaliar a situação de cada contribuinte — disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano.

Para aderir à renegociação, será necessário comprovar capacidade insuficiente de pagamento dos débitos. Para isso, serão analisados indicadores financeiros do candidato ao parcelamento.

Pelo novo programa, no primeiro ano após a assinatura da renegociação haverá cobrança de 4% do valor do débito. Em seguida, o prazo para quitar a dívida será de até 133 meses. No caso das empresas médias e grandes, o prazo será de 72 meses. Se as dívidas forem referentes a cobranças previdenciárias, o prazo máximo adicional será de 48 meses.

Fonte: O Globo
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