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O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma portaria que traz alterações sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos as MPE no âmbito do Pronampe. De acordo com essa portaria, as alterações foram:
- inclusão da possibilidade de as microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano, comprovarem o valor da receita bruta do ano calendário de 2019 por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
- exclusão da exigência de tempo de constituição para MPE optante pelo simples nacional para fins do cálculo do hash code;
- inclusão da possibilidade de MPE não optantes pelo Simples Nacional constituídas há menos de 1 ano de utilizarem a mesma regra de cálculo do hash code das MPE optantes pelo simples; e
- inclusão de que a retificação dos valores da receita bruta do ano de 2018, declarados por meio do PGDAS-D ou da ECF, também gerará um novo hash code e inclusão da possibilidade deste hash code ser enviado à Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.
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