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Projeto que determina medição de temperatura segue para sanção

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Mais uma ação dos deputados paranaenses para tentar conter o avanço de transmissão do novo coronavírus no estado avançou na Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (24). O projeto de lei 321/2020, que obriga repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo a medir a temperatura corporal de seus servidores, funcionários e visitantes durante a pandemia de Covid-19, foi aprovado em terceiro turno e em redação final, em duas sessões remotas, sendo uma ordinária e outra extraordinária. Agora, o texto assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB), segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

“É mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. É isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado”, explicou o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano. “Ainda estamos no meio da pandemia. Ela vai durar muito. Esta é mais uma medida para garantir o funcionamento da sociedade”, disse outro autor da proposta, deputado Romanelli.

O projeto - De acordo com o texto, a obrigação do uso do termômetro se estende a todos os ambientes de uso coletivo, como os de natureza comercial, hotelaria, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial, de saúde e correlatos. Ainda segundo a proposta, ficam dispensados do uso do termômetro os estabelecimentos de uso coletivo que possuam menos de 10 funcionários registrados e prestadores de serviços contratados em que o público frequentador é inferior a 50 pessoas simultaneamente.

O Governo do Estado fica responsável por determinar a temperatura considerada de risco. Nesta situação, caso detectada a temperatura igual ou superior a estipulada, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei determina ainda a proibição da entrada da pessoa em estado febril. Em casos de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.

Temperatura - O projeto determina ainda que sejam utilizados termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para a medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos, orientar funcionários para utilização e higienização. Após a publicação da lei em Diário Oficial, os estabelecimentos terão 30 dias para a adequação.

A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor que varia entre uma e cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O valor pode ser dobrado em casos de reincidência. Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.

Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná
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