--> ACECA

NOTÍCIAS

ACECA


Novas regras para a emissão da Decore foram prorrogadas para 2021

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de junho, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.598/2020, a qual altera o artigo 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore Eletrônica.

Importante lembrar que a Decore tem como objetivo comprovar a renda de sócios (somente pessoa física).

Normalmente, esse documento é exigido para abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio. Na prática, serve para comprovar a renda.

De acordo com a Resolução publicada, as novas regras para a emissão da Decore Eletrônica entrarão em vigor partir de 1º de janeiro de 2021 [antes, as novas normas começariam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020.

A Decore terá o prazo de validade de 90 dias a partir da data de sua emissão, devendo evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período a que se refere, e a responsabilidade pela emissão e assinatura da Decore é exclusiva do profissional de Contabilidade.

Para ser elaborada, essa declaração deverá estar fundamentada na escrituração contábil registrada no Livro Diário e/ou nos documentos autênticos.

De acordo com o CFC, o profissional da Contabilidade pode emitir a Decore por meio do site do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.

Fonte: Portal Dedução
Últimas Noticias
CRCPR lança solução com IA para fiscalizar organizações contábeis

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.

Um dos ...

Reforma Tributária: rejeição de notas sem IBS e CBS é adiada

O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...

CFC publica orientação técnica: tratamento contábil do IBS e CBS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...