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Bolsonaro sanciona lei que permite redução de jornada e salário

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 6, a lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário e jornada. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7. 

Dentre os pontos vetados por Bolsonaro está a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que de acordo com o texto aprovado no Congresso poderia ser estendida até 2021. A justificativa do veto é de que "as medidas acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro". 

O presidente também vetou o ponto que previa o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores dispensados sem justa causa que não preenchem os requisitos para recebimento do auxílio-desemprego. Essas pessoas receberiam três parcelas de R$600 a partir do mês de desligamento da empresa.  

A lei abre caminho para a prorrogação do programa de manutenção dos empregos, mas isso, porém, ainda depende de um decreto. Segundo a reportagem apurou, esse decreto não deve ser publicado nesta terça-feira, porque a equipe técnica ainda precisa de mais tempo para avaliar o texto sancionado. 

Nascida da Medida Provisória 936 e aprovada no Congresso, a lei autoriza a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. Mas será o decreto a ser publicado que dará os termos dessa prorrogação. 

O governo deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada. Na primeira leva, a suspensão já pode ser feita por dois meses e a redução por três.

Na semana passada, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que, logo depois da sanção da lei, o presidente editará um decreto prevendo a prorrogação do programa.

Lançado em abril, o programa chamado de Benefício Emergencial prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa. 

Segundo Bianco, a prorrogação manterá a exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo. Quem suspender por mais dois meses o contrato, por exemplo, terá de garantir estabilidade por quatro meses.

Os empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Outra alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.

A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais um mês.

Fonte: O Estado de S.Paulo
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