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O Ministério da Economia editou, nesta terça-feira, uma portaria que permite que as empresas recontratem um mesmo empregado demitido num prazo inferior a 90 dias da data da rescisão contratual.
Atualmente, isso é vedado pela portaria 384, publicada há 28 anos pelo extinto Ministério do Trabalho. Agora, a recontratação do mesmo funcionário no prazo de até 90 dias da rescisão será permitida até 31 de dezembro deste ano, quando encerra o período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
Nesta terça-feira, o governo também permitiu a prorrogação da suspensão de contrato previsto pela MP 936.
A portaria exige, porém, que o empregador mantenha os mesmos termos do contrato rescindido. A mudança nos termos só será permitida se houver previsão em negociação coletiva por meio do sindicato. Ou seja, será preciso manter o salário, desde que a redução não esteja prevista em acordo coletivo.
Os efeitos da medida do governo retroage ao dia 20 de março, quando teve início a calamidade pública. Com isso, quem foi demitido a partir dessa data poderá ser contratado.
“Durante o estado de calamidade pública, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, diz a portaria.
A medida publicada nesta terça visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus.
Entre março e maio deste ano, números foram fechadas 1,487 milhão de vagas com careira assinada, segundo o Ministério da Economia.
“A portaria vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”, explicou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, em nota.
O ministério informou que haverá "ostensiva" fiscalização para apurar possibilidades de fraudes.
Editada em 1992, a portaria que impede a recontratação tem como objetivo evitar fraudes no FGTS, como acertos entre empregadores e trabalhadores só para retirar o saldo do Fundo e facilitar o recebimento do seguro-desemprego.
Representantes do Conselho Curador do FGTS alegam, contudo, que a medida poderia ser revogada para facilitar as contratações e além disso, a legislação vigente tem travas que inibem as fraudes.
Em 2015, o governo restringiu o acesso ao seguro-desemprego. Além disso, a reforma trabalhista passou a prever a demissão acordada entre empregados e trabalhadores.
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