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As secretarias especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais e da Receita Federal do Brasil, ambas do Ministério da Economia, informam que, em face da pandemia da Covid-19, o governo federal tem prorrogado os prazos para cumprimento de diversas obrigações que recaem sobre o setor privado brasileiro. Nessa esteira, foi publicada a Portaria Conjunta n° 25, de 26 de junho de 2020, que suspende temporariamente, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, o prazo para a realização de registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – Siscoserv.
Adicionalmente, o cenário de pandemia também acarretou a necessidade de redirecionamento dos recursos orçamentários do governo federal para ações de enfrentamento à crise sanitária. Com efeito, foi efetuado o desligamento temporário do Siscoserv, de 11 de julho de 2020 até o final do presente ano, a fim de viabilizar a repriorização de recursos que se impõe no momento.
Importante ressaltar que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 1º de janeiro de 2021. Neste sentido, a partir da mencionada data, os prazos para a realização dos registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período da suspensão temporária.
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