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Caixa amplia prazo de parcela do FGTS após ações judiciais

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A Caixa ampliou o prazo de vencimento da primeira parcela do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), previsto na Medida Provisória (MP) 927/2020 até o dia 31 de julho.

As empresas deveriam ter efetuado o pagamento no dia 7 de julho, no entanto, o sistema da CEF apresentou inúmeras instabilidades impossibilitando a emissão das guias.

Desde então, sindicatos de todo o país têm ingressado com ações contra a Caixa Econômica Federal solicitando a prorrogação do prazo de adesão e pagamento da 1ª parcela do FGTS.

Prorrogação FGTS

Por meio de nota, a Caixa disponibilizou um prazo adicional aos empregadores que não conseguiram recolher a primeira parcela do FGTS.

“Tendo em vista que um pequeno grupo de empresas relatou a impossibilidade de recolhimento até o vencimento, a CAIXA disponibilizou aos empregadores nesta situação prazo adicional para recolhimento da parcela 1/6, sem incidência de encargos por atraso.”

Dessa forma, empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela poderão gerar a Guia de Recolhimento do FGTS sem encargos por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br, para quitação até 31/07/2020.

Compensação FGTS

Além disso, a Caixa informou que os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos no valor da parcela 3/6, com vencimento em 04/09/2020.

Vale lembrar que a parcela 2/6 do parcelamento de que trata a MP 927/20 pode ser recolhida sem a incidência de encargos por atraso até a data de 07/08/2020, sem alterações.

Ações judiciais

Sérgio Approbato, presidente da Fenacon/SP, afirma que a Federação chegou a conclusão que era importante todos os sindicatos entrarem com seus pedidos de liminar. Por isso, contatou as 38 entidades representantes.

“A iniciativa é justamente mostrar que não foi um caso isolado. O Brasil inteiro teve esse problema, sinal que a dificuldade realmente existe pra todos, mesmo com as alternativas dadas pela Caixa”, explica.

A liminar do Sescon Campinas foi a primeira a ser deferida, prorrogando o prazo de vencimento da parcela do FGTS.

Fonte: Portal Contábeis
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