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Ao elaborar um laudo pericial, o perito deve se restringir à parte dispositiva da sentença ou pode interpretar a fundamentação do título judicial? Eventuais discrepâncias entre fundamentação e dispositivo, não resolvidas em sede em embargos declaratórios, como devem ser tratados pelo perito? Quando a sentença nada dispõe sobre juros moratórios, início da contagem, entre outros aspectos, o que o perito deve fazer?
É sempre cabível a apresentação de quesitos em sede de liquidação de sentença ou os questionamentos acabariam por promover uma espécie de rediscussão do mérito?
No dia 07 de agosto, a partir das 14h30, o canal do youtube do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná apresenta a mesa redonda “Perícia Judicial – a interpretação da sentença em sede de liquidação”, onde serão discutidos esses e outros temas com as participações do Desembargador Fernando Antônio Prazeres, do Perito Antônio Fernando Azevedo e do advogado Arthur Mendes Lobo, sócio do Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados.
As inscrições para participar são gratuitas: CLIQUE AQUI
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