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Começa no próximo dia 17 de agosto o prazo de entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Proprietário rurais de todo o Brasil, com exceção daqueles cujas áreas são enquadradas como isentas, deverão transmitir as informações para a Receita Federal até o dia 30 de setembro.
A expectativa do governo é de que sejam entregues neste ano cerca de 5,9 milhões de declarações, que devem ser enviadas via internet. De acordo com a Receita Federal (leia a íntegra da normativa aqui), é obrigado a declarar ITR a pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular de domínio ou possuidora de terras.
Pelo menos um dos proprietários ou possuidores deve enviar a declaração nos casos em que a área for pertencente a mais de uma pessoa. A exigência também vale mesmo para quem, entre 1º de janeiro deste ano até a data de entrega da declaração, perdeu a posse ou o direito sobre a propriedade.
No caso das informações ambientais, que definem as áreas não tributáveis, o proprietário deve apresentar o Ato Declaratório Ambiental ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). E quem já estiver inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado com o novo Código Florestal, de 2012, deve informar o número do recibo de inscrição ao declarar o ITR.
Aqueles que perderem o prazo de declaração vão pagar multa de 1% ao mês sobre o valor devido de imposto, com parcela mínima de R$ 50. O tributo pode ser pago em até quatro cotas iguais e mensais, com exceção de valores inferiores a R$ 100, que devem ser quitados em cota única.
O pagamento do valor total ou da primeira cota deve ser feito já no dia 30 de setembro, o último do prazo para apresentar as informações à Receita Federal.
Quem, depois de declarar, verificar que deixou de informar algum dado ou cometeu erros, pode fazer uma declaração retificadora. A Receita destaca que essa versão tem a mesma natureza e substitui a original. Portanto, deve ter não apenas a informação adicionada, como também repetir todas as anteriores.
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