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Projeto de Lei (PL), que dispõe sobre anistia das infrações e anulação das multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), está tramitando na Câmara dos Deputados. O documento trará benefícios para organizações contábeis de todos os portes, localizadas em todas as regiões do Brasil. A redação do texto contou com a participação do conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Adriano Marrocos, que apresentou as questões relacionadas à GFIP e assessorou a equipe na construção da proposta, que reuniu profissionais contábeis, lideranças políticas e representantes da Receita Federal do Brasil (RFB).
O PL n.° 4.157/2019 foi aprovado no Senado, em 2019, e, no momento, está na Câmara dos Deputados, onde precisa ser pautado e aprovado, após ter vindo do Senado com nova redação. Na Câmara, conta com o apoio do Deputado Laércio Oliveira (Solidariedade –SE), autor do Projeto, e do Deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), autor do Requerimento de Urgência. O Senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que defendeu o Projeto em plenária, explica quais são as situações contempladas pelo PL. “A norma aplica-se, exclusivamente, aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e não implica restituição ou compensação de quantias pagas”, pontua.
Histórico
Os problemas envolvendo a GFIP tiveram início quando a responsabilidade pelas guias passou da Caixa Econômica para a Receita Federal. Quando a transmissão de arquivos era feita, exclusivamente, para o banco, a CEF e a Previdência Social cobravam multa somente após a instauração de processo. Dessa forma, ainda que a transmissão ocorresse em atraso, se fosse antes da notificação, reprocessava-se o arquivo e não havia cobrança.
Quando o envio dos arquivos passou a ser gerido pela RFB, o Órgão verificou que as multas não eram cobradas, como esclarece o contador Adriano Marrocos. “Quando do compartilhamento com a Receita Federal, verificaram que algumas eram transmitidas em atraso e não havia cobrança de multas. Ressalvo que estamos nos referindo às GFIP com informação ‘zero’ de FGTS, notadamente envolvendo sócios, diretores não assalariados e autônomos”, afirma. A partir de então, as multas foram lançadas de forma retroativa aos cinco anos anteriores, o que englobou o período de 2009 a 2014.
Consequências
O conselheiro do CFC, Adriano Marrocos, fala de outras consequências relacionadas à situação envolvendo a GFIP. “Além dos excessivos gastos com assessoria jurídica para recursos administrativos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, corremos o risco de perda ou do comprometimento da imagem profissional perante nossos clientes”, afirma.
O contador ainda ressalta que os pequenos negócios sofrerão um impacto maior, caso o problema não seja resolvido: “As pequenas [empresas] sofrerão mais devido ao fato de que qualquer multa afeta o caixa com mais facilidade”.
O senador Izalci Lucas aponta os impactos positivos que a aprovação do PL pode trazer para a economia: “Resolvendo esse passivo, as [empresas] que fecharam podem retornar e aquelas que estão na ativa podem respirar e contratar. Em ambos os casos, isso significa postos de trabalho e, consequentemente, mais dinheiro circulando e gerando emprego e renda”.
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