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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira (28), que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre o pagamento do "terço constitucional de férias".
O julgamento ocorreu no plenário virtual, sem a presença física dos ministros em plenário. Os votos foram depositados no sistema virtual do STF.
Nove dos 11 ministros votaram pela fixação da seguinte tese: "é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.
Esse entendimento foi proposto pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu. O decano da Corte, Celso de Mello, está de licença médica e não participou.
Segundo o relator, “surge irrelevante a ausência de prestação de serviço no período de férias. Configura afastamento temporário. O vínculo permanece e o pagamento é indissociável do trabalho realizado durante o ano”.
O tema chegou ao STF em um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que classificou a contribuição sobre o terço de férias como indevida.
Para o TRF-4, como o adicional de férias possui natureza indenizatória, não representa ganho habitual do trabalhador e, portanto, não está sujeita ao desconto da previdência.
No recurso ao STF, a União defende que todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da incidência previdenciária, com exceção das chamadas verbas específicas.
Manifesto contra a cobrança
Durante o julgamento, centrais sindicais enviaram um manifesto ao STF pedindo que os ministros revisassem seus votos.
Segundo o texto, “a discussa?o sobre a incide?ncia ou na?o de contribuic?a?o previdencia?ria sobre o terc?o constitucional de fe?rias parecia ha? muito superada, tanto que milhares de contribuintes ja? promoveram a recuperac?a?o de valores indevidamente pagos e deixaram de recolher a contribuic?a?o, em alguns casos desde a de?cada passada”.
“Ora, em pleno cena?rio de pandemia, frente a?s evidentes dificuldades vivenciadas por todos, seria coerente promover uma alterac?a?o dessa natureza, aumentando os encargos que recaem sobre a folha de sala?rios, gerando passivos incalcula?veis para toda a classe empresa?ria e tornando ainda mais difi?cil a manutenc?a?o e criac?a?o de empregos formais”, diz o texto.
O manifesto é assinado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Confederação dos Trabalhadores dos Transportes Terrestre e Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Transportes Terrestres.
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