O Projeto de Lei Complementar 144/20 determina que a União criará um cadastro fiscal digital unificando as informações de todas as pessoas jurídicas em funcionamento no País, com amplo acesso aos fiscos dos estados e municípios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, os fiscos deverão usar o cadastro para receber e autenticar a documentação fiscal e contábil exigida das pessoas jurídicas, em procedimento uniforme para todo o País.
A apresentação dos documentos ao cadastro digital dispensará a pessoa jurídica de também entregá-los às secretarias de fazenda estaduais ou municipais, salvo regra em contrário definida em lei local.
O texto é de autoria dos deputados Paulo Ganime (Novo-RJ) e Adriana Ventura (Novo-SP) e altera o Código Tributário Nacional. Segundo eles, o objetivo do projeto é “conferir alguma racionalidade” à burocracia tributária atual, sem interferir na autonomia de estados, municípios e Distrito Federal.
“Com essas medidas, daremos mais agilidade e eficiência ao desempenho das funções fiscalizatórias e, ao mesmo tempo, asseguraremos ao bom contribuinte tranquilidade e redução de regras burocráticas injustificáveis”, afirmam os parlamentares no texto que acompanha o projeto.
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