NOTÍCIAS

ACECA


Proposta cria cadastro digital de pessoas jurídicas

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

O Projeto de Lei Complementar 144/20 determina que a União criará um cadastro fiscal digital unificando as informações de todas as pessoas jurídicas em funcionamento no País, com amplo acesso aos fiscos dos estados e municípios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os fiscos deverão usar o cadastro para receber e autenticar a documentação fiscal e contábil exigida das pessoas jurídicas, em procedimento uniforme para todo o País.

A apresentação dos documentos ao cadastro digital dispensará a pessoa jurídica de também entregá-los às secretarias de fazenda estaduais ou municipais, salvo regra em contrário definida em lei local.

O texto é de autoria dos deputados Paulo Ganime (Novo-RJ) e Adriana Ventura (Novo-SP) e altera o Código Tributário Nacional. Segundo eles, o objetivo do projeto é “conferir alguma racionalidade” à burocracia tributária atual, sem interferir na autonomia de estados, municípios e Distrito Federal.

“Com essas medidas, daremos mais agilidade e eficiência ao desempenho das funções fiscalizatórias e, ao mesmo tempo, asseguraremos ao bom contribuinte tranquilidade e redução de regras burocráticas injustificáveis”, afirmam os parlamentares no texto que acompanha o projeto.

Fonte: Agência Câmara
Últimas Noticias
Novo programa de regularização de dívidas poderá ser realidade

Ao contribuinte endividado com a União, com as autarquias e/ou com as fundações, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24 estabelece um programa de regularização de tais dívidas com a possibilidade de pagamento em n...

DET: MEI deve aderir à plataforma até 1º de agosto

O Edital SIT nº 04/2024 estabelece o novo prazo até o qual os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos devem começar a utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): 1º de agosto.

...

IVA: Como será o desconto?

O projeto que regulamenta a Reforma Tributária mstra a quais setores e produtos será aplicado o desconto de 60% no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Outras poderão ter o IVA reduzido ou serem totalmente isentas de pagá-lo.

...