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A Solução de Consulta Cosit nº 131, de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro, trouxe esclarecimentos quanto à prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações principais e acessórias no caso de estado de calamidade.
O documento da Receita Federal do Brasil – RFB esclareceu sobre a distinção e o estado de calamidade causado pelo coronavírus (Covid-19):
O primeiro item abordado foi a Portaria do Ministério da Fazenda nº 12, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN; e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, a qual altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública.
De acordo com a RFB, as normas concedem aos contribuintes localizados em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias, por causa da situação de calamidade pública, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, decorrente de uma pandemia global causada pelo coronavírus (Covid-19).
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