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Já está disponível ao contribuinte a opção de fazer a transferência de créditos do Programa Nota Paraná para o pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) referente ao ano de 2021. A transferência pode ser feita até o dia 30 de novembro, sem limite mínimo de valor.
O montante transferido pode ser utilizado para pagar o IPVA em sua integralidade ou em parte, caso os créditos não sejam suficientes para cobrir o valor total. O crédito somente pode ser utilizado nos veículos automotores em propriedade do contribuinte cadastrado (não é possível pagar o imposto para terceiros).
O sistema é totalmente interligado com o Detran/PR, portanto não é necessário preencher número de placa e nem Renavam. Caso o veículo não seja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, entre contato com o 0800-041-1528.
Para efetuar a transferência, é só acessar a página do Nota Paraná www.notaparana.pr.gov.br fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”.
O sistema de transferência de IPVA fica aberto apenas no mês de novembro, do dia 1º ao dia 30. “É muito importante ficar atento para não perder o prazo”, alerta a coordenadora do programa da Secretaria da Fazenda do Paraná, a auditora fiscal Marta Gambini.
Ainda sobre prazos, Marta reforça que os créditos do programa são automaticamente cancelados após 12 meses (e os créditos referentes a novembro de 2019 expiram no dia 11/11/2020).
Desde 2016, quando foi lançado, o Nota Paraná já liberou mais de R$ 50 milhões em créditos para IPVA. Só no ano de 2019 foram mais de R$ 15 milhões, com 126.968 mil veículos cadastrados.
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