--> ACECA

NOTÍCIAS

ACECA


Calendário fiscal sobrecarrega contadores e empresários

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

Os escritórios de contabilidade enfrentam uma rotina intensa para cumprir prazos de entrega de declarações ao fisco. 

Embora a Receita Federal tenha prometido extinguir algumas obrigações acessórias depois do advento do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped), as empresas contábeis permanecem sobrecarregadas com a burocracia. 

No calendário reservado ao fisco, são poucos os dias sem uma declaração a ser enviada pelos departamentos fiscal, contábil ou de pessoal. 

Uma das reclamações recorrentes diz respeito ao grau de detalhamento e complexidade das novas exigências, que migraram do papel para os meios eletrônicos.

É o caso, por exemplo, do Bloco K, um dos módulos do Sped que pede informações minuciosas da indústria sobre os estoques e deve ser entregue a partir de janeiro do próximo ano, depois de vários adiamentos e reclamações de contribuintes incluídos na lista de obrigatoriedade. 

A pedido do Diário do Comércio, a King Contabilidade fez um levantamento dos prazos de entrega das principais obrigações acessórias exigidas pelo fisco ao longo do ano.

Em muitos casos, as exigências mensais coincidem com as datas de entrega de obrigações anuais, gerando uma avalanche de pedidos de adiamentos de entidades ligadas ao setor.

No final deste mês, por exemplo, vence o prazo de entrega da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). 

Na opinião da consultora tributária da King, Elvira de Carvalho, atualmente, a EFD-ICMS/IPI e a EFD-Contribuições têm demandado o maior tempo dos escritórios de contabilidade.

“Em São Paulo, o prazo de entrega destas declarações vence no dia 20 de cada mês, próximo ao período de entrega da GIA-ICMS, uma exigência do governo estadual, cuja transmissão aos sistemas do fisco é feita entre os dias 16 e 20”, explica a consultora. 

Pelo levantamento, há uma concentração de vencimentos entre os dias 12 e 20 de cada mês. Até o décimo quinto dia útil, por exemplo, é preciso entregar a DCTF, exigida das empresas do lucro real e presumido.

Em paralelo, as atenções estão voltadas para a GIA e o bloco P, exigido das empresas enquadradas na desoneração da Folha de Salários, cujas entregas são feitas no dia 20.

Ainda neste dia, os profissionais da contabilidade precisam estar preparados para a apuração da DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), das empresas do Simples Nacional. 

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: CARGA PESADA

De acordo com o diretor da Orcose Contabilidade, Julio Linuesa Perez, a redução do número de obrigações acessórias ocorre gradualmente desde que o Sped foi acionado, mas ainda está longe do ideal.

O que mais impacta o trabalho dos escritórios atualmente é a quantidade de informações exigidas e o grau de complexidade, que aumentam de forma acentuada. 

“O fisco tem exigido, cada vez mais, dados detalhados das operações. Antes da entrada do Sped, as informações fiscais eram prestadas com base no valor total da operação. Agora, são exigidas informações detalhadas, por item de produtos e mercadorias”, explica o contador. 

A partir de janeiro de 2018, é possível que sejam revogadas algumas obrigações acessórias preparadas pelo departamento pessoal.

Isso porque está previsto para entrar em operação, depois de mais de dez prorrogações, o eSocial, (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que vai unificar todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas aos trabalhadores. 

Para o contador, além da complexidade dos dados exigidos pelo fisco e dos prazos apertados, outro empecilho é a repetição de informações enviadas.

No Estado de São Paulo, por exemplo, diversas informações prestadas na GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) são exigidas também na EFD – ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI).   

“O profissional da contabilidade tem cada vez mais atuado como agente intermediário do governo, pois cabe a ele coletar as informações das operações realizadas pelos seus clientes, convertê-las em arquivos digitais de acordo com os layouts definidos pelo fisco e repassar às administrações tributárias, o que compromete os trabalhos de consultoria contábil que tais profissionais poderiam prestar às empresas na gestão de seus negócios”, afirma. 

Para o contador, mesmo com a utilização de sistemas integrados, a excessiva quantidade de obrigações acessórias, somada ao emaranhado de normas tributárias, tem onerado os custos das empresas contábeis. 

Fonte: Diário do Comércio
Últimas Noticias
Simples: opção por IBS e CBS separados vai até dia 30

Opção pelo Simples Híbrido é facultativa e retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027

As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro p...

Sancionada lei que perdoa dívidas de MEIs e eleva faturamento

Medida deve alcançar 17,6 milhões de empreendedores; teto anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

Foi sancionado na quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que perdoa as dívidas de mi...

STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Por 6 votos a 5, Corte decide que o imposto municipal não integra a base das contribuições; voto de Luiz Fux desempatou o julgamento

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (21), excluir o ISS da base de c...