-->
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) realizaram adequações no aplicativo Sefip/GFIP. As modificações foram solicitadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em ofício enviado à RFB, no dia 4 de janeiro de 2021.
No documento, a autarquia pleiteou a reconsideração quanto à decisão de mudança nos manuais e pediu alterações no Programa Validador que permitissem a inclusão de valor no campo “Base de Cálculo da Previdência Social” para os afastamentos com código P1.
No texto, o CFC ainda destacou que a versão 8.4_24_12_2020 do programa GFIP/Sefip estava em desconformidade com as orientações do manual de usuários.
Atualização
A partir dessas atualizações, a ferramenta está alinhada com as decisões do STF, relativas à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença.
Essas alterações impactam apenas as empresas não obrigadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Já os contribuintes que devem cumprir a obrigação não precisam, de acordo com o portal da RFB na internet, considerar as mudanças na GFIP que envolvem os códigos P3 e O3.
Opção pelo Simples Híbrido é facultativa e retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro p...
Medida deve alcançar 17,6 milhões de empreendedores; teto anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Foi sancionado na quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que perdoa as dívidas de mi...
Por 6 votos a 5, Corte decide que o imposto municipal não integra a base das contribuições; voto de Luiz Fux desempatou o julgamento
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (21), excluir o ISS da base de c...