NOTÍCIAS

ACECA


Negada reinclusão de empresa no Simples por inadimplência

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que não há desproporcionalidade na exclusão do Simples Nacional de empresa com inadimplência de tributos e com débitos de multa, sob o argumento de dificuldades financeiras. A decisão manteve sentença que negou a reinclusão da empresa no Simples Nacional, sistema de tributação simplificada, cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das micro e médias empresas.

Informações do processo mostram que a empresa foi excluída do Simples Nacional em razão do não pagamento de 48 multas por atraso na entrega de PGDAS-D de períodos entre 2012 a 2016 e uma multa por atraso na entrega de DASN/2012, que são programas geradores de tributos do Simples. Ao TRF-1, a apelante alegou que a sua inadimplência resulta do fato de que estava passando por dificuldades financeiras e acrescentou não ser razoável a sanção de exclusão que lhe foi aplicada.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Klaus Kuschel, destacou que a Constituição Federal em seu artigo 179 prevê tratamento jurídico diferenciado dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, cuja inscrição é uma faculdade da empresa, que deve atender a determinadas condições/restrições.

Em seu voto, o magistrado citou, ainda, o art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006, o qual veda a inclusão no simples de empresas que possuam débitos, cuja exigibilidade não esteja suspensa. O artigo 30 da mesma Lei determina que, para permanecer no regime, impõe-se a regularidade fiscal da optante.

"Inexiste, assim, desproporcionalidade entre a sanção administrativa de exclusão do Simples Nacional e a conduta da impetrante de inadimplência de tributos. A impetrante não nega a existência dos fatos ensejadores de sua exclusão, apenas informa que eles ocorreram em razão das dificuldades financeiras pelas quais passou. Se o único fundamento apontado como justificador de sua inadimplência foi o fato de ter passado por dificuldades financeiras, deve ser mantida a sentença que denegou a segurança", finalizou o relator.

Fonte: TRF1
Últimas Noticias
Sebrae: 'Semana do MEI' tem início no dia 20/05

A Semana do MEI se inicia no dia 20 de maio e tem encerramento previsto para o dia 24 deste mesmo mês. A organização é por parte do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Assim, ...

Obrigações acessórias: Pendências são notificadas

A omissão de cerca de 4 milhões de  contribuintes perante determinadas declarações e escriturações está levando a Receita Federal a intimá-los desde o mês de março.

De acord...

Prazo para pagar dívidas é prorrogado no Rio Grande do Sul

Pessoas físicas e jurídicas que possuam domicílio tributário nos municípios listados na