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Usuários relataram que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) foi normalizado na noite desta segunda-feira (18).
O programa estava apresentando erros desde sexta-feira (15), ao acessar, anexar arquivos e até emitir a entrega da declaração mensal.
A instabilidade foi confirmada pela Receita Federal. O Órgão afirmou que a equipe técnica já havia identificado o problema e que ele estava sendo tratado com prioridade.
Vale lembrar que as informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês anterior devem ser declaradas até esta quarta-feira, 20.
Caso o contribuinte deixe de prestar informações no PGDAS-D no prazo previsto na legislação ou prestar com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas e penalidades previstas na legislação.
PGDAS-D
Através do Programa PGDAS-D o responsável pela empresa optante pelo Simples Nacional pode efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente, declarar o valor e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
Para que a pessoa jurídica possa acessar o sistema, ela precisará de um certificado digital ou de um código de acesso – que pode ser adquirido no próprio site da Receita Federal.
Quem deve declarar
Todas as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional devem emitir suas guias de arrecadação mensal através do PGDAS-D. Lá também será possível deixar registrada a movimentação financeira da empresa – já que os dados serão necessários para o cálculo do imposto devido.
A única exceção são os MEI (Microempreendedores Individuais). No caso deles, há um site específico para emissão da guia DAS de pagamento mensal.
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