-->
Por entender que a dispensa por justa causa foi desarrazoada e desproporcional, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve sentença que reverteu a justa causa de uma funcionária de telemarketing dispensada por tirar a máscara dentro da empresa.
O ato é passível de punição conforme a legislação municipal, que estabelece uso obrigatório de máscara em qualquer local para conter a disseminação de Covid-19. Mas o entendimento que prevaleceu no tribunal foi o de que deveria ser feito um exame circunstancial da falta cometida, sem deixar de levar em conta a conduta geral da empregada durante todo o tempo de contrato.
Vídeos mostravam que a negligência ocorreu apenas por breves momentos e que a autora permaneceu sentada em seu posto de atendimento com a cabeça abaixada e apoiada sobre os braços, sem desrespeitar o distanciamento social mínimo ou entrar em contato com outras pessoas. Destacou-se que a empresa poderia ter aplicado outras medidas punitivas para reprimir a conduta irregular, como advertência ou suspensão.
Ficou vencido o entendimento do relator do processo, desembargador Marcos Penido de Oliveira. Ele votou pela reforma da sentença por considerar que a trabalhadora agiu de forma insubordinada e colocou em risco a segurança dela mesma e dos outros funcionários.
Opção pelo Simples Híbrido é facultativa e retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro p...
Medida deve alcançar 17,6 milhões de empreendedores; teto anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Foi sancionado na quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que perdoa as dívidas de mi...
Por 6 votos a 5, Corte decide que o imposto municipal não integra a base das contribuições; voto de Luiz Fux desempatou o julgamento
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (21), excluir o ISS da base de c...