O secretário de Estado da Fazenda, Renê de Oliveira Garcia Junior, respondeu aos questionamentos das entidades contábeis do Paraná a respeito da exclusão de empresas do Simples Nacional. Em ofício encaminhado nesta segunda-feira, dia 25, o secretário afirma que “independentemente da Receita Federal, os entes tributantes possuem a competência legal para promover a exclusão por débitos”. E, para regularizar as pendências, a orientação é que “o contribuinte terá que realizar a opção no Portal do Simples Nacional e regularizar todas as pendências impeditivas no ingresso do Simples Nacional, tais como débitos e situação cadastral até o dia 29/01/2021”. Confira aqui a resposta.
O documento foi enviado em resposta ao Ofício Conjunto das entidades contábeis paranaenses, dentre elas o SESCAP-PR, no dia 19 de janeiro. O grupo questionou a autonomia de municípios e estados fazerem a exclusão de empresas do Simples e a possibilidade de reintegração de companhias excluídas em 2020.
A omissão de cerca de 4 milhões de contribuintes perante determinadas declarações e escriturações está levando a Receita Federal a intimá-los desde o mês de março.
De acord...
Pessoas físicas e jurídicas que possuam domicílio tributário nos municípios listados na 09/05/2024
Um Projeto de Lei (PL) estabelece que a Receita Federal deverá ser obrigatoriamente informada sobre o contador das empresas de médio e grande porte, que deverão identificá-lo.
A aprovação do PL 2279/22 por...