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Dor na coluna é principal motivo para INSS pagar auxílio-doença

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Os afastamentos do trabalho com o pagamento de auxílio-doença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tiveram em 2020 uma importante colaboração da Covid-19, mas as doenças ortopédicas ainda representam as principais causas de incapacitação temporária para a atividade profissional.

Se considerados distúrbios osteomusculares (relacionados a dores nas costas, articulações, tendões e músculos) e as fraturas ou traumas, essas enfermidades representam 14 dos 20 motivos para que segurados do INSS recebessem o auxílio-doença ao longo do ano passado, segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Entre os 459,5 mil beneficiários acometidos pelas 20 principais causas de incapacidade, 72% (332,7 mil) foram afastados por questões ortopédicas.

A hérnia de disco e transtornos similares da coluna lideram a lista como causas de 49,3 mil concessões de auxílios.

Do ponto de vista dos trabalhadores que precisam interromper a atividade profissional porque sentem dor, as concessões de benefícios por incapacidade deveriam atender ainda mais pessoas, afirma a advogada previdenciarista Daniela Volpiani.

“As doenças ortopédicas também são responsáveis por levar o maior número de pessoas para os escritórios de advocacia porque, obviamente, elas não conseguiram o benefício nos postos do INSS”, diz Volpiani.

“É também um reflexo da falta de cuidado das empresas e do governo ao cumprir e fiscalizar normas de segurança e de saúde que deveriam ser praticadas em locais onde há trabalhadores que realizam atividades que exigem força ou movimentos repetitivos, como pedreiros, costureiras e empregados da indústria”, afirma a advogada.

As doenças psicológicas, como depressão e ansiedade, ocuparam 5 postos entre as 20 mais incapacitantes, resultando em quase 90 mil concessões de benefícios nesse grupo.

A Covid-19 gerou 37 mil concessões de auxílio-doença em 2020. Considerando os 12 meses do ano, as infecções pelo novo coronavírus responderam pelo terceiro motivo de incapacitação.

Se o recorte for a partir de março, quando a pandemia foi reconhecida, a Covid-19 sobe ao segundo lugar no ranking de doenças que geraram a concessão do benefício temporário por incapacidade.

Fonte: Folha de S.Paulo
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