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Crise leva empresas a parcelar débitos em até 36 vezes

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A crise tem levado empresas a buscar melhores condições de pagamento de dívidas trabalhistas. Além de conseguirem reunir várias execuções em uma única vara do trabalho, estão fechando acordos para pagar o que devem em até 36 vezes. Em 2015, 25,3% das decisões da Justiça do Trabalho apenas homologaram acordos, segundo o levantamento Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O parcelamento também pode ser feito em execuções judiciais que não resultaram em acordos. Porém, o pagamento deve ser feito em até seis vezes, com depósito inicial de 30% do valor total, com base em dispositivo do novo Código de Processo Civil (leia mais abaixo).

A diretora do Foro de Belo Horizonte, juíza Wilméia da Costa Benevides, que atua na secretaria de execuções, criou um núcleo apenas para assessorar companhias que sofreram diversas ações trabalhistas ao mesmo tempo. No chamado “procedimento de reunião de execuções”, todos os processos que tramitam contra uma empresa são concentradas para que se ache uma solução para os pagamentos. “Existem casos que estamos parcelando em até 36 meses”, afirma.

A ideia é fazer que a empresa que responde por várias condenações consiga pagar todos os trabalhadores por meio de acordos. “Se cada vara fizer uma penhora on-line de uma conta ou de um bem, a empresa não terá paz e poderá fechar suas portas. Por isso, fazemos audiências junto às partes e advogados para ver um acordo que seja possível”, diz a juíza.

O projeto começou em 2010 com o gerenciamento das execuções trabalhistas do Hospital São Francisco, em Belo Horizonte. “O hospital estava fechando e não conseguia arcar com os débitos trabalhistas. Na época, tinha um leito funcionando. Agora funciona normalmente”, diz Wilméia. Por meio da iniciativa, o hospital conseguiu pagar tudo o que devia.

Com a resolução do problema, o tribunal resolveu, em 2012, regulamentar o uso dessa medida. Hoje, oito empresas estão passando pelo procedimento e estão sob análise solicitações de reunião de execuções de mais três empresas. Em 2015, foram 12 empresas. A participação dobrou em relação a 2014.

No Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), que atende 599 municípios paulistas, também há iniciativa semelhante, por meio dos Núcleos de Gestão de Processos em Fase de Execução. Em projeto-piloto, também tem como prática a reunião de execuções. Um exemplo é o caso do Guarani Futebol Clube, que conseguiu praticamente quitar todas as suas dívidas.

As execuções contra a Federação Meridional de Cooperativas Agropecuárias (Femecap) também correram conjuntamente e 85 trabalhadores foram beneficiados com a homologação de um acordo no valor de R$ 7,7 milhões, em 2015.

Em São Paulo, o juízo auxiliar em execução do TRT é responsável por reunir as execuções contra um mesmo devedor, pedido que pode ser feito por indicação do juiz ou da própria empresa (que deve comprovar a viabilidade do plano de liquidação das execuções). No momento, o setor reúne execuções contra 60 empresas, entre elas o Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto de Santos, o Sindicato dos Estivadores de Santos, a Gazeta Mercantil e a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp).

A advogada trabalhista Tricia Oliveira, do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, afirma que os juízes têm sido mais compreensíveis e aceitado acordos mais flexíveis fechados por empresas em dificuldades financeiras.

Para o advogado de sindicatos e da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Marthius Sávio Cavalcante Lobato, porém, os parcelamentos “só demonstram que não cumprir a legislação trabalhista tem sido vantajoso para as empresas”. Isso porque, de acordo com ele, o empregador não paga o que deve ao encerrar o contrato de trabalho, aguarda o processo judicial e o arrasta por cinco ou seis anos e, por fim, faz um acordo com a anuência de um juiz para pagar 50% do valor devido.

Os acordos, na opinião de Lobato, não têm sido vantajosos para o trabalhador, “que recebe muito menos com a anuência do juiz que tem como intenção desafogar o Judiciário”.

Fonte: Valor Econômico
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