-->
Com o entendimento de que registrar licenças médicas na carteira de trabalho de empregada pode prejudicar obtenção de novo emprego, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação imposta à Cencosud Brasil ao pagamento de indenização de R$ 2,5 mil a uma comerciária de Aracaju por ter registrado as abstenções em sua carteira de trabalho.
Na ação trabalhista, ajuizada na 7ª Vara do Trabalho de Aracaju, a comerciária argumentou que as anotações causariam dificuldades para que conseguisse nova colocação no mercado de trabalho. Segundo ela, a empresa tinha "o desejo explícito de prejudicá-la", uma vez que "é fato público e notório a intolerância das empresas em relação aos 'empregados faltosos'".
Para a Cencosud, as alegações da empregada eram "desprovidas de razoabilidade" e, na pior das hipóteses, o registro causaria "um mero aborrecimento do dia a dia, incapaz de gerar a desejada indenização". Na visão da empresa, a apresentação de atestados médicos para justificar a ausência beneficiaria a imagem da comerciária, pois o novo empregador, ao ver a anotação na carteira de trabalho, "concluiria que ela se ausentou por justo motivo".
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) condenaram a empresa a pagar indenização de R$ 2,5 mil. Na avaliação do TRT-20, os registros de licenças médicas no documento podem enquadrar-se entre as anotações desabonadoras, vedadas pelo artigo 24 da CLT.
Em 2018, a 5ª Turma do TST, ao julgar recurso de revista, entendeu que não houve desrespeito à intimidade ou à vida privada da empregada, nem abalo que afetasse a sua imagem, pois os registros refletiam apenas seu histórico funcional. Para a Turma, com base no princípio da boa-fé contratual, não haveria como supor que a empresa teria a intenção de frustrar a obtenção de novo emprego.
Contudo, para o ministro Augusto César, relator dos embargos da comerciária à SDI-1, esse tipo de registro tem impacto negativo quanto na imagem da empregada em contratações futuras. Segundo ele, há a possibilidade de ela ser considerada menos saudável ou não assídua que os demais candidatos à vaga. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...